Por incrível que pareça, mas essa é uma prática muito frequente em diversas empresas, que, mesmo descontando do salário do trabalhador, não realizam os depósitos de FGTS, prejudicando o direito do trabalhador. Mas, o que você pode fazer diante dessa situação?
1 – Comunicação com a empresa:
No primeiro momento, é aconselhado procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o seu superior imediato na empresa para comunicar a falta de depósitos ou incongruências no seu saldo do FGTS.
Com uma comunicação assertiva e direta, a empresa pode se prontificar a depositar o seu FGTS em atraso, sem precisar recorrer à Justiça para resolver a questão.
No entanto, é muito importante prestar atenção nos valores a serem depositados, para não sair prejudicado e tenha acesso ao valor total que tem direito.
2 – Registro de reclamação no Ministério do Trabalho:
Caso tenha procurado o seu superior ou o setor de RH da sua empresa e não tenha sido resolvido, o próximo passo é registrar uma reclamação formal no Ministério do Trabalho e Emprego.
Basta seguir o passo a passo:
1. Acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego;
2. Clique em “Serviços” e selecione “Trabalhador”;
3. Selecione “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”;
4. Clique em “Como proceder em casos de ausência de recolhimentos de FGTS”;
5. Vá em “Acessar o serviço” e faça login com sua conta gov.br;
6. Preencha o formulário de denúncia trabalhista e siga as instruções do sistema.
Você ainda pode realizar uma denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), pelo portal de denúncias do gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho.
A partir do registro, continue acompanhando o saldo do seu FGTS por meio do aplicativo e verifique se os depósitos faltantes foram realizados.
3 – Recorrer à Justiça do Trabalho
Se todos os passos acima não resolveram a situação, você pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Para ingressar com a reclamação na Justiça do Trabalho, você pode contratar um advogado trabalhista ou procurar a Defensoria Pública da União (DPU).
O Saque do FGTS por determinação judicial ocorre quando a justiça determina o pagamento do FGTS por meio de sentença judicial e os beneficiários são aqueles determinados pelo juiz.
Lembrando que se a empresa não depositou corretamente o seu FGTS, ela não ficará impune, ou seja, cometerá falta grave e, consequentemente, sujeita a multas.
OAB/RJ 141.527