O benefício previdenciário que visa proteger as mulheres grávidas é o auxílio-maternidade, porém, há outro benefício previdenciário nos casos de gravidez de alto risco.
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser concedido para mulheres que possuem gravidez de alto risco!
O auxílio-maternidade é concedido após o nascimento do filho, enquanto o benefício por incapacidade temporária será concedido durante a gravidez, desde que comprovado o seu elevado risco à saúde do bebê e da mãe.
Dos requisitos para o benefício por incapacidade temporária
Para a concessão do benefício por incapacidade é preciso comprovar os seguintes requisitos:
· Incapacidade Temporária
· Qualidade de Segurado
· Carência de 12 meses
Gravidez de alto risco
O primeiro requisito é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho que, no presente caso, é o estado gestacional de alto risco.
De acordo com o Ministério da Saúde, a gravidez de risco trata-se de uma situação limítrofe que pode implicar riscos tanto para a mãe quanto para o feto. Ainda, é importante ressaltar que, a gestação pode transcorrer saudável e, a qualquer momento, se tornar de risco.
Por isso, é muito importante procurar orientação médica e solicitar laudos e exames médicos que atestam o risco da gravidez a fim de que possa ser apresentado na perícia médica junto ao INSS.
Não somente o risco deve ser comprovado, como também o médico deve recomendar o afastamento ao trabalho por mais de 15 dias consecutivos, uma vez que o constante esforço pode gerar sérias complicações à gravidez.
Qualidade de segurado
Para a concessão do benefício por incapacidade temporária, também é necessário preencher o requisito de qualidade de segurado.
No presente caso, há três hipóteses que determina a qualidade de segurado:
Se você está trabalhando, principalmente de carteira assinada, você é considerado segurado empregado e, portanto, é segurado do INSS.
Caso suas contribuições sejam recolhidas corretamente na modalidade de contribuinte individual ou facultativo, você também possui qualidade de segurado.
Outra possibilidade para manter a qualidade de segurado é através do período de graça, que corresponde ao intervalo de 12 meses após a suspensão do recolhimento para o INSS, exceto para segurados facultativos que têm somente 6 meses.
Isto quer dizer que, se você parou de recolher para o INSS, não se desespere, você ainda tem 12 meses de qualidade de segurado sem que haja contribuição nenhuma (de graça)!
Em suma, o período de graça é o tempo que o INSS mantém a sua qualidade de segurado após você parar de contribuir para a previdência.
Desta forma, a qualidade de segurado é o segundo requisito para a concessão do benefício por incapacidade.
Isenção de carência
Em sua maioria, a concessão do benefício por incapacidade temporária exige o cumprimento do requisito de carência de 12 meses. Ou seja, para a concessão do benefício previdenciário é preciso que o segurado tenha contribuído em dia durante 12 meses.
Portanto, a carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que possa ter direito de receber um benefício.
A segurada que possui gravidez de alto risco não precisa cumprir o requisito de tempo mínimo de contribuição, uma vez que é isenta de carência.
Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) através do Tema 220, entendeu que, além das doenças graves, a gravidez de alto risco deve ser considerada isenta de carência:
“1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.”
Mas atenção! A segurada deve comprovar que estava contribuindo para o INSS antes de ficar grávida.
Caso comece ou volte a contribuir para o INSS após a gravidez, deve comprovar, ao menos, o agravamento ou complicação no estado gestacional para o requerimento do benefício.
Portanto, não saia contribuindo para o INSS sem orientação prévia, você pode acabar despendendo dinheiro desnecessariamente sem que atinja o objetivo principal: a concessão do benefício por incapacidade.
Ficou em dúvida de algum requisito? Não se preocupe, a gente te informa. Esse direito é seu!
Por Luciana Campanete OAB/RJ 240.937
Referências:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf