Você sabia que o diagnóstico do autismo pode gerar o direito ao Benefício Assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS? Entenda melhor no texto.
O benefício assistencial (BPC/LOAS), como qualquer outro benefício concedido pelo INSS é regido por uma Lei. No caso do BPC/LOAS é a lei 8.742/93, que define os critérios para a sua concessão que são basicamente dois os requisitos a serem preenchidos de forma cumulativa. São eles:
- Necessidade Econômica (Miserabilidade)
- Deficiência (ou ser maior de 65 anos).
O que diz a Lei 12.764/2012, sobre os direitos da pessoa com transtorno do Espectro Autista?
Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Desta feita, de acordo com a Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Assim, toda pessoa diagnostica com autismo pode ter direito ao BPC/Loas, desde que comprovem a necessidade econômica. Vale lembrar que o diagnóstico de autismo é clínico e pode ser multidisciplinar. Não existe um exame laboratorial ou de imagem que possa comprovar a presença do transtorno de forma direta.
Restou alguma dúvida? Não se preocupe. Qualquer coisa nos contate para te ajudarmos.
Dr. Valdenir Vanderlei