Tudo o que você precisa saber sobre o Benefício Assistencial para pessoas com autismo

Você sabia que o diagnóstico do autismo pode gerar o direito ao Benefício Assistencial, mais conhecido como BPC/LOAS? Entenda melhor no texto.

O benefício assistencial (BPC/LOAS), como qualquer outro benefício concedido pelo INSS é regido por uma Lei. No caso do BPC/LOAS é a lei 8.742/93, que define os critérios para a sua concessão que são basicamente dois os requisitos a serem preenchidos de forma cumulativa. São eles:

  1. Necessidade Econômica (Miserabilidade)
  2. Deficiência (ou ser maior de 65 anos).

O que diz a Lei 12.764/2012, sobre os direitos da pessoa com transtorno do Espectro Autista?

Para os efeitos desta Leié considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Desta feita, de acordo com a Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Assim, toda pessoa diagnostica com autismo pode ter direito ao BPC/Loas, desde que comprovem a necessidade econômica. Vale lembrar que o diagnóstico de autismo é clínico e pode ser multidisciplinar. Não existe um exame laboratorial ou de imagem que possa comprovar a presença do transtorno de forma direta.

Restou alguma dúvida? Não se preocupe. Qualquer coisa nos contate para te ajudarmos.

Dr. Valdenir Vanderlei


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