O caso que será abordado a seguir destaca-se como um exemplo concreto das consequências nocivas que podem advir de condições inadequadas de trabalho; exposto a níveis de ruído acima dos limites toleráveis e sujeito a esforços físicos excessivos em posições desconfortáveis, viu-se, ao longo de sua jornada laborativa, afetado pela negligência da empresa em adotar medidas adequadas de segurança e medicina do trabalho.
Trata-se de trabalhador que exercia função de soldador em Estaleiro, por mais de 6 anos, em ambiente hostil e desgastante, e exposto a ruídos acima do limite tolerável, além se de se submeter a esforço excessivo, em posições desconfortáveis, no curso da sua atividade laborativa.
Devido a isso, tornou-se portador de problemas auditivos, pelo fato da empresa onde trabalhava não ter adotado as medidas adequadas para a prevenção da sua lesão, contrariando as normas de segurança e Medicina do Trabalho.
Em busca de uma reparação de forma digna devido ao problema da saúde enfrentado ingressou com demanda trabalhista onde, após, todos os tramites processuais, inclusive prova pericial, obteve êxito na causa.
Na justiça do Trabalho foi reconhecido ao trabalhador o direito a indenização por danos morais e materiais, conforme abaixo descrito:
(…) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para reconhecer que a perda auditiva sofrida pelo reclamante se trata de doença ocupacional; majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 80.000,00; determinar que o valor da indenização por dano material a título de pensão seja calculado com base na integralidade do salário que o autor recebia; deferir ao reclamante o benefício da gratuidade da Justiça;
Processo: 0101190-51.2019.5.01.0401
Esse caso ressalta a importância de uma cultura organizacional que priorize a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, bem como a necessidade de fiscalização eficaz por parte das autoridades competentes. A prevenção de doenças ocupacionais e a garantia de um ambiente de trabalho saudável devem ser metas constantes de empresas e governos, visando não apenas o cumprimento das leis trabalhistas, mas também o respeito pela dignidade e integridade dos trabalhadores.
Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527