Revisão da Aposentadoria para Quem Recebeu Auxílio-Acidente

Introdução

Se você recebeu auxílio-acidente antes de se aposentar, pode ter direito a uma revisão da sua aposentadoria.

Essa revisão pode aumentar o valor do seu benefício, pois o auxílio-acidente pode ser incluído no cálculo da aposentadoria.

Vamos explicar de forma simples como isso funciona e como você pode pedir essa revisão.

O Que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalhar.

Ele funciona como uma indenização e é pago até o segurado se aposentar.

A dúvida que surge é: esse valor pode ser incluído no cálculo da aposentadoria? A resposta é SIM.

Por que o Auxílio-Acidente Pode Gerar Direito à Revisão da Aposentadoria?

A legislação previdenciária estabelece que o auxílio-acidente deve ser somado ao salário de contribuição para o cálculo da aposentadoria.

No entanto, muitos segurados tiveram seu benefício concedido sem essa incorporação, resultando em um valor de aposentadoria inferior ao que teriam direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 1.014.286, decidiu que o auxílio-acidente não integra a base de cálculo do salário de benefício para aposentadorias concedidas após a EC 103/2019.

Contudo, segurados que se aposentaram antes da reforma da Previdência podem pleitear a revisão para que o valor do auxílio-acidente seja considerado no cálculo do benefício.

Quem Pode Pedir a Revisão?

Podem pleitear a revisão da aposentadoria:

  • Segurados que receberam auxílio-acidente antes de se aposentarem.
  • Aposentados cujo benefício foi concedido antes da reforma da Previdência de 2019.
  • Aqueles que tiveram o valor da aposentadoria calculado sem a incorporação do auxílio-acidente.

O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos contados a partir do primeiro recebimento da aposentadoria. Assim, é essencial verificar se ainda há possibilidade de requerer a correção do benefício.

Como Solicitar a Revisão?

O pedido de revisão pode ser feito diretamente no INSS.

Para tanto, é necessário reunir documentação que comprove o recebimento do auxílio-acidente e a data de concessão da aposentadoria, como:

  • Carta de concessão da aposentadoria.
  • Histórico de pagamentos do INSS.
  • Documentos médicos que comprovem a existência do acidente.
  • Cálculos demonstrando a diferença no valor do benefício.

Caso o pedido administrativo seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à revisão.

Conclusão

A revisão da aposentadoria para quem recebeu auxílio-acidente pode significar um aumento significativo no valor do benefício.

Diante disso, é fundamental que os segurados analisem sua situação e busquem orientação jurídica especializada para garantir seus direitos previdenciários.

 

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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