A responsabilidade civil é um assunto importante para quem sofre um acidente ou doença que o impede de trabalhar.
Vamos explicar isso de forma simples.
O que é Responsabilidade Civil da empresa por doença ou acidente do trabalho?
A responsabilidade civil da empresa por doença ou acidente do trabalho significa que, se um funcionário sofre um acidente ou desenvolve uma doença devido ao trabalho, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização.
Quando o trabalhador pode pedir indenização em face da empresa, por doença ou acidente do trabalho?
Há vários exemplos em que o trabalhador pode pedir indenização em face da empresa por doença ou acidente do trabalho, vejamos os seguintes casos:
- Soldador – Trabalha sem máscara adequada e inala vapores tóxicos por anos, desenvolvendo uma doença pulmonar grave, além da possibilidade de sofrer queimaduras graves.
- Caldeireiro – Trabalha, por anos, levantando peças metálicas pesadas sem equipamentos auxiliares, desenvolvendo hérnia de disco.
- Trabalhadores expostos a ruído excessivo (ex: metalúrgicos, operadores de máquinas, mecânicos, motoristas de ônibus) –– Trabalha exposto a ruídos acima dos limites permitidos sem protetor auricular adequado e desenvolve perda auditiva nos dois ouvidos de origem ocupacional.
- Operador de Máquinas – Sofre um acidente ao manusear uma prensa industrial sem proteção adequada e perde um dedo.
- Pedreiro – Cai de um andaime porque não recebeu cinto de segurança e a empresa não instalou proteção contra quedas.
- Atendente de Telemarketing – Desenvolve LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo) devido a longas jornadas sem pausas e cadeiras inadequadas.
- Motorista de Caminhão – Sofre um acidente na estrada após ser obrigado a dirigir por horas excessivas, sem descanso adequado, causando fadiga extrema.
- Auxiliar de Limpeza – Tem problemas respiratórios porque a empresa não forneceu máscara para o uso de produtos químicos fortes.
O Que a Indenização Pode Cobrir?
Danos Materiais (Prejuízo Financeiro):
- Despesas médicas – A empresa pode ter que reembolsar consultas, cirurgias, fisioterapia, remédios e equipamentos médicos (ex: cadeira de rodas, próteses).
- Lucros cessantes – Se o trabalhador ficou afastado e perdeu renda, a indenização pode cobrir o valor que ele deixou de ganhar.
- Pensão vitalícia – Se o acidente ou doença impedir que o empregado volte a trabalhar, ele pode ter direito a uma pensão paga pela empresa.
Danos Morais (Sofrimento e Abalo Psicológico):
- Um trabalhador que perde parte do corpo em um acidente pode receber indenização pelo impacto emocional e psicológico.
- Um empregado que desenvolve depressão ou ansiedade devido às condições de trabalho também pode ser indenizado.
Danos Estéticos (Marcas Visíveis no Corpo):
- Se o acidente deixou cicatrizes, queimaduras ou deformações permanentes, o empregado pode receber indenização pela mudança na aparência.
Conclusão
A indenização por acidente ou doença do trabalho é um direito do empregado quando a empresa não cumpre seu dever de garantir um ambiente seguro.
Sempre que ficar comprovado que a empresa foi negligente – seja por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de treinamento, condições inadequadas ou exposição a riscos sem controle – ela pode ser responsabilizada civilmente.
Além de cobrir despesas médicas, perda de renda e danos morais, a indenização busca reparar o impacto físico e psicológico causado ao trabalhador.
Para evitar essas situações, as empresas devem adotar medidas preventivas rigorosas, respeitar normas de segurança e garantir boas condições de trabalho.
Afinal, a saúde e a integridade do trabalhador devem sempre ser prioridade.
Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527