Responsabilidade Civil da empresa: Direitos e Deveres de Forma Simples

A responsabilidade civil é um assunto importante para quem sofre um acidente ou doença que o impede de trabalhar.

Vamos explicar isso de forma simples.

O que é Responsabilidade Civil da empresa por doença ou acidente do trabalho?

 A responsabilidade civil da empresa por doença ou acidente do trabalho significa que, se um funcionário sofre um acidente ou desenvolve uma doença devido ao trabalho, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização.

Quando o trabalhador pode pedir indenização em face da empresa, por doença ou acidente do trabalho?

Há vários exemplos em que o trabalhador pode pedir indenização em face da empresa por doença ou acidente do trabalho, vejamos os seguintes casos:

  • Soldador – Trabalha sem máscara adequada e inala vapores tóxicos por anos, desenvolvendo uma doença pulmonar grave, além da possibilidade de sofrer queimaduras graves.
  •  Caldeireiro – Trabalha, por anos, levantando peças metálicas pesadas sem equipamentos auxiliares, desenvolvendo hérnia de disco.
  • Trabalhadores expostos a ruído excessivo (ex: metalúrgicos, operadores de máquinas, mecânicos, motoristas de ônibus) –– Trabalha exposto a ruídos acima dos limites permitidos sem protetor auricular adequado e desenvolve perda auditiva nos dois ouvidos de origem ocupacional.
  • Operador de Máquinas – Sofre um acidente ao manusear uma prensa industrial sem proteção adequada e perde um dedo.
  • Pedreiro – Cai de um andaime porque não recebeu cinto de segurança e a empresa não instalou proteção contra quedas.
  • Atendente de Telemarketing – Desenvolve LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo) devido a longas jornadas sem pausas e cadeiras inadequadas.
  • Motorista de Caminhão – Sofre um acidente na estrada após ser obrigado a dirigir por horas excessivas, sem descanso adequado, causando fadiga extrema.
  • Auxiliar de Limpeza – Tem problemas respiratórios porque a empresa não forneceu máscara para o uso de produtos químicos fortes.


O Que a Indenização Pode Cobrir?

Danos Materiais (Prejuízo Financeiro):

  • Despesas médicas – A empresa pode ter que reembolsar consultas, cirurgias, fisioterapia, remédios e equipamentos médicos (ex: cadeira de rodas, próteses).
  • Lucros cessantes – Se o trabalhador ficou afastado e perdeu renda, a indenização pode cobrir o valor que ele deixou de ganhar.
  • Pensão vitalícia – Se o acidente ou doença impedir que o empregado volte a trabalhar, ele pode ter direito a uma pensão paga pela empresa.


Danos Morais (Sofrimento e Abalo Psicológico):

  • Um trabalhador que perde parte do corpo em um acidente pode receber indenização pelo impacto emocional e psicológico.
  • Um empregado que desenvolve depressão ou ansiedade devido às condições de trabalho também pode ser indenizado.

Danos Estéticos (Marcas Visíveis no Corpo):

  • Se o acidente deixou cicatrizes, queimaduras ou deformações permanentes, o empregado pode receber indenização pela mudança na aparência.

 
Conclusão

A indenização por acidente ou doença do trabalho é um direito do empregado quando a empresa não cumpre seu dever de garantir um ambiente seguro.

Sempre que ficar comprovado que a empresa foi negligente – seja por falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), ausência de treinamento, condições inadequadas ou exposição a riscos sem controle – ela pode ser responsabilizada civilmente.

Além de cobrir despesas médicas, perda de renda e danos morais, a indenização busca reparar o impacto físico e psicológico causado ao trabalhador.

Para evitar essas situações, as empresas devem adotar medidas preventivas rigorosas, respeitar normas de segurança e garantir boas condições de trabalho.

Afinal, a saúde e a integridade do trabalhador devem sempre ser prioridade.

Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527

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