Como falado no artigo Receba este benefício mesmo trabalhando, o auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos seus segurados.
Esse benefício tem algumas curiosidades bem interessantes, você quer saber quais são?
1ª A incapacidade parcial precisa ser obrigatoriamente de um acidente típico do trabalho?
O empregado acometido de incapacidade parcial, poderá trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia.
Essa limitação pode ser de um acidente típico de trabalho, uma doença ocupacional (ex: perda auditiva, lombalgia) ou até mesmo decorrente de um acidente doméstico.
2º Enquanto recebe o benefício auxílio-acidente, você pode continuar trabalhando?
O auxílio-acidente tem natureza de uma indenização, ou seja, uma complementação do salário, por isso, é permitido o trabalhador continuar trabalhando.
3º O auxílio-acidente pode aumentar o valor da aposentadoria?
Pelo fato desse benefício ser uma complementação de salário (somado ao pagamento mensal do trabalhador), poderá aumentar o valor da aposentadoria quando essa for requerida.
4º – É devido o auxílio-acidente logo depois de receber o auxílio-doença?
Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxílio-acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio-doença.
OAB/RJ 141.527