4 coisas que você precisa saber sobre o auxílio-acidente

Como falado no artigo Receba este benefício mesmo trabalhando, o auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS aos seus segurados.

Esse benefício tem algumas curiosidades bem interessantes, você quer saber quais são?

1ª A incapacidade parcial precisa ser obrigatoriamente de um acidente típico do trabalho?

O empregado acometido de incapacidade parcial, poderá trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia.

Essa limitação pode ser de um acidente típico de trabalho, uma doença ocupacional (ex: perda auditiva, lombalgia) ou até mesmo decorrente de um acidente doméstico.

2º Enquanto recebe o benefício auxílio-acidente, você pode continuar trabalhando?

O auxílio-acidente tem natureza de uma indenização, ou seja, uma complementação do salário, por isso, é permitido o trabalhador continuar trabalhando.

3º O auxílio-acidente pode aumentar o valor da aposentadoria? 

Pelo fato desse benefício ser uma complementação de salário (somado ao pagamento mensal do trabalhador), poderá aumentar o valor da aposentadoria quando essa for requerida.

4º – É devido o auxílio-acidente logo depois de receber o auxílio-doença?

Se o trabalhador gozou de auxílio-doença quando sofreu o acidente ou a doença que deixou essa sequela permanente, a lei diz que ele terá direito ao auxílio-acidente desde o dia seguinte a cessação do auxílio-doença.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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