A capacidade para o trabalho é essencial para o desempenho das atividades profissionais e, consequentemente, para a subsistência/manutenção do trabalhador.
Porém, situações podem levar à perda dessa capacidade, seja de forma total ou parcial, temporária ou permanente.
Este artigo explica, de forma clara e objetiva, os principais aspectos jurídicos relacionados a esse tema.
O que é a Incapacidade para o Trabalho?
A incapacidade laboral ocorre quando o trabalhador não consegue desempenhar suas funções devido a um problema de saúde. Essa condição pode ser decorrente de:
- Doenças ocupacionais: Ligadas às condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou doenças respiratórias causadas por exposição a agentes nocivos.
- Acidentes de trabalho: Ocorrências que acontecem durante a execução das tarefas profissionais ou no trajeto para o trabalho.
- Doenças não relacionadas ao trabalho: Problemas de saúde que surgem fora do ambiente laboral, mas que afetam a capacidade de exercer as funções.
Da classificação da Incapacidade:
A incapacidade pode ser classificada de acordo com sua gravidade e duração:
- Temporária: Quando o trabalhador necessita de um período de recuperação, mas pode voltar às atividades posteriormente.
- Permanente: Quando a condição é irreversível e impede o retorno ao trabalho.
Além disso, ela pode ser:
- Parcial: O trabalhador perde a capacidade para determinadas funções, mas consegue realizar outras.
- Total: O indivíduo não consegue desempenhar nenhuma atividade remunerada.
Direitos do Trabalhador:
O trabalhador incapacitado tem direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária, desde que cumpridos os requisitos legais. Entre os principais direitos, destacam-se:
- Auxílio-doença: Concedido pelo INSS ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Aposentadoria por invalidez: Para os casos de incapacidade permanente total. É necessário que a condição seja atestada por perícia médica.
- Auxílio-acidente: Concedido pelo INSS ao segurado que fica com a capacidade reduzida para o trabalho.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno de um afastamento por acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses, conforme prevê o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
- Indenizações: Nos casos em que a incapacidade decorre de acidente ou doença relacionados ao trabalho, o empregador pode ser responsabilizado, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Obrigações do Trabalhador e do Empregador:
- Trabalhador: Deve comunicar ao empregador sobre sua condição e apresentar os documentos necessários, como atestados médicos e laudos periciais.
- Empregador: É responsável por emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando aplicável, e garantir o cumprimento dos direitos do empregado.
A Importância da Perícia Médica:
A comprovação da incapacidade é feita por meio de perícia médica, que avalia se o trabalhador está apto a retornar ao trabalho ou se a condição persiste. A perícia também determina o tipo e o grau de incapacidade.
Conclusão:
A perda da capacidade para o trabalho é uma situação delicada que afeta não apenas o trabalhador, mas também sua família e o empregador.
É essencial conhecer os direitos e as responsabilidades de cada parte para garantir a proteção e o suporte necessários em momentos de fragilidade.
OAB/RJ 141.527