Perdi minha audição por causa do meu trabalho. Quais os meus direitos?

Em recente pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Otologia, 30% a 35% dos casos de perda auditiva acontecem por exposição excessiva a ruídos intensos.

Essa também é uma causas comuns das doenças ocupacionais, mas nem sempre o trabalhador sabe que tem perda auditiva.

A perda auditiva referente ao trabalho acontece devido aos riscos que existem em determinados locais de trabalho, com exposição continua a ruídos e barulhos intensos sob Nível de Pressão Sonora acima de 85 dB (decibéis) por mais de 8 (oito) horas diariamente e de forma regular.

Como ocorre a perda auditiva no local de trabalho?

A perda auditiva é uma alteração que acontece no Sistema auditivo, acometendo muitos trabalhadores, sempre de forma bilateral (nos dois ouvidos), progressiva e irreversível.

Os primeiros sintomas começam a aparecer nos primeiros 3 anos de atividades exposto ao agente ruído.

Os principais sintomas são:

  • Alteração do sono;
  • Depressão;
  • Dificuldade para identificar a origem do som;
  • Dores de cabeça;
  • Falta de atenção e concentração;
  • Irritabilidade com sons intensos;
  • Irritação e ansiedade;
  • Isolamento e constrangimentos provocados pela dificuldade auditiva;
  • Não entender a fala durante as conversas;
  • Sensação de ouvir zumbidos;
  • Tontura e dificuldades no equilíbrio corporal.

Nos ambientes cujas as atividades são relacionadas aos setores de metalurgia, siderurgia, estaleiro, construção civil possuem a maior ocorrência da perda auditiva relacionada ao trabalho.

Fatores de risco:

  • Ruído intenso e excessivo;
  • Vibração;
  • Excesso de calor;
  • Substâncias químicas.

Como saber se a perda auditiva está relacionada ao trabalho?

Quando há suspeita de que a perda de audição é relacionada ao trabalho, o trabalhador deverá seguir alguns passos:

  • Procurar médico especialista para realizar uma avaliação médica — exame clínico fundamentado na história ocupacional e exames complementares, como o de audiometria, entre outros;
  • Emissão de CAT — o médico precisa avaliar o empregado e emitir um atestado ou indicação da CAT para a empresa, com explicação das condições e justificativa da solicitação;
  • Passar pela perícia médica no INSS — o empregado deverá agendar pelo 135, perícia médica, levando a CAT, além dos demais documentos, como o relatório médico e análise ocupacional do posto de trabalho.

Depois de confirmada a perda auditiva relacionada ao trabalho, quais são os seus direitos?

Como todo e qualquer trabalhador vítima de acidente ou doença decorrente do processo de trabalho, o portador de perda auditiva adquirida no ambiente de trabalho tem garantido os seus direitos trabalhistas, como indenização por dano moral e material face a empresa e previdenciários, como recebimento de auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente.

Assista o vídeo em nosso Instagram:

Dr. Valdenir Vanderlei 

OAB/RJ 141.527

 

Entre em contato com nosso escritório

Gostou do artigo? Veja mais artigos em nossa galeria

Compartilhe

Posts Relacionados

VOLTA REDONDA

Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães, 181, Aterrado, Volta Redonda

Tel.: (24) 3342-3797 / (24) 98819-1773

ANGRA DOS REIS

Rua da Paz, 72, Jacuecanga, Angra dos Reis

Tel.: (24) 3361-2826 / (24) 99908-6198

© 2023 Oliveira E Rondelli Advogados Associados. Todos Os Direitos Reservados.

plugins premium WordPress