Em recente pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Otologia, 30% a 35% dos casos de perda auditiva acontecem por exposição excessiva a ruídos intensos.
Essa também é uma causas comuns das doenças ocupacionais, mas nem sempre o trabalhador sabe que tem perda auditiva.
A perda auditiva referente ao trabalho acontece devido aos riscos que existem em determinados locais de trabalho, com exposição continua a ruídos e barulhos intensos sob Nível de Pressão Sonora acima de 85 dB (decibéis) por mais de 8 (oito) horas diariamente e de forma regular.
Como ocorre a perda auditiva no local de trabalho?
A perda auditiva é uma alteração que acontece no Sistema auditivo, acometendo muitos trabalhadores, sempre de forma bilateral (nos dois ouvidos), progressiva e irreversível.
Os primeiros sintomas começam a aparecer nos primeiros 3 anos de atividades exposto ao agente ruído.
Os principais sintomas são:
- Alteração do sono;
- Depressão;
- Dificuldade para identificar a origem do som;
- Dores de cabeça;
- Falta de atenção e concentração;
- Irritabilidade com sons intensos;
- Irritação e ansiedade;
- Isolamento e constrangimentos provocados pela dificuldade auditiva;
- Não entender a fala durante as conversas;
- Sensação de ouvir zumbidos;
- Tontura e dificuldades no equilíbrio corporal.
Nos ambientes cujas as atividades são relacionadas aos setores de metalurgia, siderurgia, estaleiro, construção civil possuem a maior ocorrência da perda auditiva relacionada ao trabalho.
Fatores de risco:
- Ruído intenso e excessivo;
- Vibração;
- Excesso de calor;
- Substâncias químicas.
Como saber se a perda auditiva está relacionada ao trabalho?
Quando há suspeita de que a perda de audição é relacionada ao trabalho, o trabalhador deverá seguir alguns passos:
- Procurar médico especialista para realizar uma avaliação médica — exame clínico fundamentado na história ocupacional e exames complementares, como o de audiometria, entre outros;
- Emissão de CAT — o médico precisa avaliar o empregado e emitir um atestado ou indicação da CAT para a empresa, com explicação das condições e justificativa da solicitação;
- Passar pela perícia médica no INSS — o empregado deverá agendar pelo 135, perícia médica, levando a CAT, além dos demais documentos, como o relatório médico e análise ocupacional do posto de trabalho.
Depois de confirmada a perda auditiva relacionada ao trabalho, quais são os seus direitos?
Como todo e qualquer trabalhador vítima de acidente ou doença decorrente do processo de trabalho, o portador de perda auditiva adquirida no ambiente de trabalho tem garantido os seus direitos trabalhistas, como indenização por dano moral e material face a empresa e previdenciários, como recebimento de auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente.
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Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527