Perdi minha audição por causa do meu trabalho. Quais os meus direitos?

Em recente pesquisa realizada pela Sociedade Brasileira de Otologia, 30% a 35% dos casos de perda auditiva acontecem por exposição excessiva a ruídos intensos.

Essa também é uma causas comuns das doenças ocupacionais, mas nem sempre o trabalhador sabe que tem perda auditiva.

A perda auditiva referente ao trabalho acontece devido aos riscos que existem em determinados locais de trabalho, com exposição continua a ruídos e barulhos intensos sob Nível de Pressão Sonora acima de 85 dB (decibéis) por mais de 8 (oito) horas diariamente e de forma regular.

Como ocorre a perda auditiva no local de trabalho?

A perda auditiva é uma alteração que acontece no Sistema auditivo, acometendo muitos trabalhadores, sempre de forma bilateral (nos dois ouvidos), progressiva e irreversível.

Os primeiros sintomas começam a aparecer nos primeiros 3 anos de atividades exposto ao agente ruído.

Os principais sintomas são:

  • Alteração do sono;
  • Depressão;
  • Dificuldade para identificar a origem do som;
  • Dores de cabeça;
  • Falta de atenção e concentração;
  • Irritabilidade com sons intensos;
  • Irritação e ansiedade;
  • Isolamento e constrangimentos provocados pela dificuldade auditiva;
  • Não entender a fala durante as conversas;
  • Sensação de ouvir zumbidos;
  • Tontura e dificuldades no equilíbrio corporal.

Nos ambientes cujas as atividades são relacionadas aos setores de metalurgia, siderurgia, estaleiro, construção civil possuem a maior ocorrência da perda auditiva relacionada ao trabalho.

Fatores de risco:

  • Ruído intenso e excessivo;
  • Vibração;
  • Excesso de calor;
  • Substâncias químicas.

Como saber se a perda auditiva está relacionada ao trabalho?

Quando há suspeita de que a perda de audição é relacionada ao trabalho, o trabalhador deverá seguir alguns passos:

  • Procurar médico especialista para realizar uma avaliação médica — exame clínico fundamentado na história ocupacional e exames complementares, como o de audiometria, entre outros;
  • Emissão de CAT — o médico precisa avaliar o empregado e emitir um atestado ou indicação da CAT para a empresa, com explicação das condições e justificativa da solicitação;
  • Passar pela perícia médica no INSS — o empregado deverá agendar pelo 135, perícia médica, levando a CAT, além dos demais documentos, como o relatório médico e análise ocupacional do posto de trabalho.

Depois de confirmada a perda auditiva relacionada ao trabalho, quais são os seus direitos?

Como todo e qualquer trabalhador vítima de acidente ou doença decorrente do processo de trabalho, o portador de perda auditiva adquirida no ambiente de trabalho tem garantido os seus direitos trabalhistas, como indenização por dano moral e material face a empresa e previdenciários, como recebimento de auxílio-doença acidentário ou auxílio-acidente.

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Dr. Valdenir Vanderlei 

OAB/RJ 141.527

 

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