ENTÃO, QUEM É CONSIDERADO DEPENDENTE?
Eu sei que essa coisa de “Lei” às vezes é um tanto quanto “aborrecedor” quando falamos desse assunto tão delicado, então, resumidamente, podemos distinguir os DEPENDENTES por classes, veja só:
CLASSE 1:
- O cônjuge;
- O companheiro;
- O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
CLASSE 2:
- Os pais.
CLASSE 3:
- irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Assim como sabemos, para todo tipo de benefício do INSS, existe uma “burocracia” a ser seguida e a Pensão por Morte não ficaria de fora dessa. Então, eu PRECISO que você preste bastante atenção em alguns pontos para não deixar passar nada, ok?!
Lembra que eu falei ali em cima que “a pensão por morte é um benefício do INSS pago mensalmente aos dependentes do falecido, que COMPROVEM SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESTE”?
Então, para os dependentes da CLASSE 1, a necessidade econômica é presumida, ou seja, NÃO É PRECISO COMPROVAR A DEPENDÊNCIA PARA O INSS! Você deve somente comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido, por meio de certidão de casamento, certidão de nascimento e demais documentos.
Perfeito! Agora que você já sabe sobre como identificar se você é dependente do falecido ou não, vamos para outro ponto importante!
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?
Os requisitos para concessão da pensão por morte são:
– óbito ou morte presumida do segurado;
– qualidade de segurado do ente que faleceu;
– qualidade de dependente em relação ao segurado falecido.
Dos requisitos mencionados acima, eu sei que o primeiro foi bem fácil de entender, não é mesmo? Mas você sabe o que significa “QUALIDADE DE SEGURADO”?
A Qualidade de Segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que esteja contribuindo para o INSS, ou seja, quando eu digo que o SEGURADO que faleceu precisa ter qualidade de segurado, eu estou dizendo que, quando o SEGURADO faleceu, ele precisava ter pagado o INSS mensalmente.
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
Algo muito legal neste benefício é que não existe um “prazo” para solicitar a pensão por morte. É possível requerer esse benefício a qualquer momento!
Porém, é muito importante que você agilize a solicitação, pois quanto antes você a fizer, influenciará na Data do Início do Benefício (DIB).
Como sempre falamos, por conta das diversas alterações, tudo que se trata de INSS é necessária uma análise por um profissional especializado em Direito Previdenciário, para que o seu direito não seja indeferido ou concedido de forma incorreta.
Em 30 de dezembro de 2020, foi publicada pelo Ministério da Economia, a Portaria 424, que altera a idade, bem como o período de pagamento da cota individual da pensão por morte.
E como ficaram os novos períodos de duração da pensão por morte? Para simplificar, elaboramos o seguinte resumo para facilitar a sua análise:
— Três anos para dependentes com menos de 22 anos de idade;
— Seis anos para dependentes entre 22 e 27 anos de idade;
— Dez anos para dependentes entre 28 e 30 anos de idade;
— 15 anos, para dependentes entre 31 e 41 anos de idade
— 20 anos para dependentes entre 42 e 44 anos de idade;
— Vitalícia para dependentes com 45 ou mais anos de idade.
E COMO PODE TE AFETAR?
Felizmente, as alterações só valerão para os óbitos ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, ou seja, você que já recebe o referido benefício, não precisa se preocupar. Porém, caso seja necessário, procure imediatamente um advogado especialista em Direito Previdenciário para sanar as suas dúvidas.