Se a resposta foi sim, saiba que poderá pedir revisão de sua aposentadoria.
Antes de saber como pedir a revisão da aposentadoria, peço atenção ao nosso artigo 4 coisas que você precisa saber sobre o auxílio-acidente.
Mas como?
Desde o ano de 1997, o benefício auxílio-acidente não pode ser recebido de forma acumulativa com a aposentadoria, melhor dizendo, aquele benefício será cessado na data do início da aposentadoria.
No entanto, todos os aposentados que recebiam o benefício auxílio-acidente mas que deixaram de receber porque se aposentaram tem direito a revisão de sua aposentadoria, pelo fato do INSS, quando vai calcular o valor da aposentadoria deixa de considerar a quantia recebida (do auxílio-acidente), na soma dos valores.
O período de auxílio acidente não pode ser computado como tempo de contribuição, mas o valor mensal do benefício deverá ser integrado ao salário-de-contribuição para o cálculo da aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/91.
Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)
Exemplo: se o valor do auxílio acidente no mês de janeiro é de R$ 900,00 e houve contribuição no mesmo mês no valor de R$ 1.200,00, o valor da competência de janeiro para fins de cálculo da aposentadoria é de R$ 2.100,00
Logo, se o segurado recebeu auxílio acidente que foi cessado devido a concessão da aposentadoria e o INSS não incluiu o valor do benefício no cálculo da aposentadoria, é possível solicitar a revisão da aposentadoria em até 10 anos contados do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria
OAB/RJ 141.527