VOCÊ TRABALHA EM METALURGIA OU SIDERURGIA? ATENÇÃO: O BARULHO DA FÁBRICA PODE ESTAR ROUBANDO A SUA AUDIÇÃO!

Quem trabalha no chão de fábrica sabe: o barulho nunca para.

São prensas batendo, soldas estourando, martelos pneumáticos, motores e fornos ligados o dia todo.

Muitos acreditam que esse ruído faz parte da profissão e aprendem a conviver com ele.

Mas o que quase ninguém fala é que essa rotina pode causar uma doença séria e silenciosa: a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).

O que é a PAIR?

A PAIR ou PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO é uma doença ocupacional, ou seja, provocada pelo próprio trabalho.

Ela acontece quando o trabalhador fica exposto por anos a barulhos intensos e vai perdendo a capacidade de ouvir – muitas vezes sem perceber.

Não é “coisa da idade”.Não é “normal do serviço pesado”.

É doença do trabalho, reconhecida pelo INSS e pela Justiça.

Como o trabalhador percebe os sinais?

No começo, parece algo pequeno, mas são alertas importantes:

  • Aquele zumbido no ouvido depois do expediente.
  • Dificuldade de entender conversas em ambientes ruidosos.
  • Precisa sempre pedir para repetir ou aumentar o volume da TV.
  • Sensação de ouvido “cheio” ou abafado após o trabalho.

O problema é que a perda auditiva causada por ruído não volta atrás.

Por isso, identificar cedo faz toda a diferença.

Quais são os direitos do trabalhador com perda auditiva? 

Se o seu trabalho te expõe a ruídos intensos – como ocorre diariamente em siderúrgicas, metalúrgicas e indústrias pesadas – a lei garante uma série de proteções:

  1. Adicional de insalubridade

A empresa deve pagar esse valor extra no salário, pois o ruído é agente nocivo.

  1. Auxílio-doença acidentário (B91)

Se precisar se afastar para tratamento, o INSS deve conceder benefício específico de doença do trabalho, garantindo também estabilidade de 12 meses ao retornar.

  1. Auxílio-acidente

Quando a perda auditiva é parcial e permanente, mesmo que você ainda consiga trabalhar, a lei garante um valor mensal vitalício além do salário.

  1. Aposentadoria especial

Quem trabalha exposto a barulho intenso tem direito a se aposentar com menos tempo de contribuição.

  1. Indenização na Justiça do Trabalho

Se a empresa não adotou medidas eficazes de proteção, é possível exigir reparação por danos morais e materiais.

A grande verdade que muitos não sabem: 
  • O uso de protetor auricular não basta para eliminar o risco.
  • Muitas vezes, ele reduz apenas parcialmente o barulho.
  • O trabalhador não precisa provar que a culpa foi da empresa: o próprio INSS reconhece a relação entre a atividade e a perda auditiva (é o chamado NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
  • Aceitar que “ficar surdo” é parte da profissão é um erro: é um direito seu preservar a saúde e buscar reparação quando ela é violada.

Se você trabalha em metalurgia, siderurgia, construção pesada ou indústrias de alto ruído, e já sente que sua audição mudou, não ignore os sinais.

Você pode ter direito a:

  • benefícios do INSS,
  • indenizações na Justiça,
  • e até aposentadoria antecipada.

O barulho da fábrica não pode calar a sua voz.
Lute pelos seus direitos. Sua saúde vem em primeiro lugar!

Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527

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