Quem trabalha no chão de fábrica sabe: o barulho nunca para.
São prensas batendo, soldas estourando, martelos pneumáticos, motores e fornos ligados o dia todo.
Muitos acreditam que esse ruído faz parte da profissão e aprendem a conviver com ele.
Mas o que quase ninguém fala é que essa rotina pode causar uma doença séria e silenciosa: a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR).
O que é a PAIR?
A PAIR ou PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO é uma doença ocupacional, ou seja, provocada pelo próprio trabalho.
Ela acontece quando o trabalhador fica exposto por anos a barulhos intensos e vai perdendo a capacidade de ouvir – muitas vezes sem perceber.
Não é “coisa da idade”.Não é “normal do serviço pesado”.
É doença do trabalho, reconhecida pelo INSS e pela Justiça.
Como o trabalhador percebe os sinais?
No começo, parece algo pequeno, mas são alertas importantes:
- Aquele zumbido no ouvido depois do expediente.
- Dificuldade de entender conversas em ambientes ruidosos.
- Precisa sempre pedir para repetir ou aumentar o volume da TV.
- Sensação de ouvido “cheio” ou abafado após o trabalho.
O problema é que a perda auditiva causada por ruído não volta atrás.
Por isso, identificar cedo faz toda a diferença.
Quais são os direitos do trabalhador com perda auditiva?
Se o seu trabalho te expõe a ruídos intensos – como ocorre diariamente em siderúrgicas, metalúrgicas e indústrias pesadas – a lei garante uma série de proteções:
- Adicional de insalubridade
A empresa deve pagar esse valor extra no salário, pois o ruído é agente nocivo.
- Auxílio-doença acidentário (B91)
Se precisar se afastar para tratamento, o INSS deve conceder benefício específico de doença do trabalho, garantindo também estabilidade de 12 meses ao retornar.
- Auxílio-acidente
Quando a perda auditiva é parcial e permanente, mesmo que você ainda consiga trabalhar, a lei garante um valor mensal vitalício além do salário.
- Aposentadoria especial
Quem trabalha exposto a barulho intenso tem direito a se aposentar com menos tempo de contribuição.
- Indenização na Justiça do Trabalho
Se a empresa não adotou medidas eficazes de proteção, é possível exigir reparação por danos morais e materiais.
A grande verdade que muitos não sabem:
- O uso de protetor auricular não basta para eliminar o risco.
- Muitas vezes, ele reduz apenas parcialmente o barulho.
- O trabalhador não precisa provar que a culpa foi da empresa: o próprio INSS reconhece a relação entre a atividade e a perda auditiva (é o chamado NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
- Aceitar que “ficar surdo” é parte da profissão é um erro: é um direito seu preservar a saúde e buscar reparação quando ela é violada.
Se você trabalha em metalurgia, siderurgia, construção pesada ou indústrias de alto ruído, e já sente que sua audição mudou, não ignore os sinais.
Você pode ter direito a:
- benefícios do INSS,
- indenizações na Justiça,
- e até aposentadoria antecipada.
O barulho da fábrica não pode calar a sua voz.
Lute pelos seus direitos. Sua saúde vem em primeiro lugar!
Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527




