O que fazer se você sofrer um acidente no trabalho?

Nesse breve artigo, vamos simplificar de forma prática, o que o trabalhador deve fazer quando sofrer um acidente no trabalho, seja ele leve, médio ou de alta gravidade.

Sabemos que dependendo do acidente, no momento, o mais importante a se fazer é procurar ajuda médica para que possa ser iniciado os primeiros socorros.

Já recuperado do acidente, o trabalhador deverá avisar ao INSS (isso é regra prevista em Lei), mas como fazer?

Sempre que acontece algum acidente na empresa, o INSS deverá ficar sabendo.

A obrigação inicial de informar sobre acidente ao INSS é da empresa, no prazo de 24 horas, por meio do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

No entanto, mesmo na recusa da empresa em emitir o referido documento, o trabalhador, o sindicato e até o seu médico particular poderá fazer a sua emissão.

E depois de realizada a emissão do documento, que o trabalhador deve fazer?

Não tendo condições de retornar ao trabalho, após ultrapassado 15 dias do acidente, o empregado deverá ligar para o 135 do INSS para agendar o recebimento de benefício previdenciário para que possa garantir sua subsistência. Ao ligar para o 135, será agendada uma perícia médica.

No dia marcado da perícia, o empregado deverá comparecer levando todos os documentos e laudo médicos, além do CAT.

Se mesmo apresentando os documentos médicos o INSS recusar o benefício, nem tudo está perdido, o trabalhador deverá procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que entrar com uma ação na Justiça buscando a concessão do benefício.

Dr. Valdenir Vanderlei 

OAB/RJ 141.527 

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