Nesse breve artigo, vamos simplificar de forma prática, o que o trabalhador deve fazer quando sofrer um acidente no trabalho, seja ele leve, médio ou de alta gravidade.
Sabemos que dependendo do acidente, no momento, o mais importante a se fazer é procurar ajuda médica para que possa ser iniciado os primeiros socorros.
Já recuperado do acidente, o trabalhador deverá avisar ao INSS (isso é regra prevista em Lei), mas como fazer?
Sempre que acontece algum acidente na empresa, o INSS deverá ficar sabendo.
A obrigação inicial de informar sobre acidente ao INSS é da empresa, no prazo de 24 horas, por meio do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
No entanto, mesmo na recusa da empresa em emitir o referido documento, o trabalhador, o sindicato e até o seu médico particular poderá fazer a sua emissão.
E depois de realizada a emissão do documento, que o trabalhador deve fazer?
Não tendo condições de retornar ao trabalho, após ultrapassado 15 dias do acidente, o empregado deverá ligar para o 135 do INSS para agendar o recebimento de benefício previdenciário para que possa garantir sua subsistência. Ao ligar para o 135, será agendada uma perícia médica.
No dia marcado da perícia, o empregado deverá comparecer levando todos os documentos e laudo médicos, além do CAT.
Se mesmo apresentando os documentos médicos o INSS recusar o benefício, nem tudo está perdido, o trabalhador deverá procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para que entrar com uma ação na Justiça buscando a concessão do benefício.
Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527