Novidade! Comissão aprova redução da idade para a concessão da aposentadoria especial

Nesse mês (12/04/2024), os empregados que trabalham expostos a agentes noviço à saúde tiveram uma ótima sobre a mudança na concessão da aposentadoria especial!

No entanto, antes de falarmos sobre essa “bomba” para o INSS, precisamos falar um pouco da aposentadoria especial e seus requisitos “antes” e “depois” da reforma da previdência.

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo.

A reforma da previdência, porém, aplicou idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos cumulativamente ao tempo de contribuição.

Assim, tem-se:

APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

  • Não existe idade mínima.
  • 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo.
  • Sem fator previdenciário.
  • 100% do salário de benefício

APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

  • Existe uma idade mínima como requisito, dependendo do tempo de cada contribuição.
  • 60 anos de idade + 25 de atividade especial
  • 58 anos de idade + 20 de atividade especial
  • 55 anos de idade + 15 de atividade especial
  • 60% da média aritmética + 2% por ano de tempo contribuição que exceda: (20 anos de tempo de contribuição, para homens e 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres)

Após esse breve resumo da aposentadoria especial, vamos falar sobre a recente mudança, se aprovada, vem para “abalar” as estruturas do INSS.

COMISSÃO REDUZ IDADE DE TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES NOVICOS:

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12/04, o projeto de Lei Complementar (PLP 42/23), de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. 

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”.

Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.

Assim, sendo aprovada, a aposentadoria especial ficará assim:

  • 48 anos de idade + 25 de atividade especial
  • 45 anos de idade + 20 de atividade especial
  • 40 anos de idade + 15 de atividade especial
  • 100% do salário de benefício

Além disso, o projeto de Lei lista as seguintes hipóteses de aposentadoria especial:

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Aatividade de mineração subterrânea;
  • Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • Atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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