Nesse mês (12/04/2024), os empregados que trabalham expostos a agentes noviço à saúde tiveram uma ótima sobre a mudança na concessão da aposentadoria especial!
No entanto, antes de falarmos sobre essa “bomba” para o INSS, precisamos falar um pouco da aposentadoria especial e seus requisitos “antes” e “depois” da reforma da previdência.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo.
A reforma da previdência, porém, aplicou idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos cumulativamente ao tempo de contribuição.
Assim, tem-se:
APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- Não existe idade mínima.
- 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo.
- Sem fator previdenciário.
- 100% do salário de benefício
APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
- Existe uma idade mínima como requisito, dependendo do tempo de cada contribuição.
- 60 anos de idade + 25 de atividade especial
- 58 anos de idade + 20 de atividade especial
- 55 anos de idade + 15 de atividade especial
- 60% da média aritmética + 2% por ano de tempo contribuição que exceda: (20 anos de tempo de contribuição, para homens e 15 anos de tempo de contribuição, para as mulheres)
Após esse breve resumo da aposentadoria especial, vamos falar sobre a recente mudança, se aprovada, vem para “abalar” as estruturas do INSS.
COMISSÃO REDUZ IDADE DE TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES NOVICOS:
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 12/04, o projeto de Lei Complementar (PLP 42/23), de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”.
Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%.
Assim, sendo aprovada, a aposentadoria especial ficará assim:
- 48 anos de idade + 25 de atividade especial
- 45 anos de idade + 20 de atividade especial
- 40 anos de idade + 15 de atividade especial
- 100% do salário de benefício
Além disso, o projeto de Lei lista as seguintes hipóteses de aposentadoria especial:
- Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- Aatividade de mineração subterrânea;
- Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
- Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
- Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
- Atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
OAB/RJ 141.527