INSS é condenado a pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a criança com TDAH

“Agitação, inquietação, movimentação pelo ambiente, mexem mãos e pés, mexem em vários objetos, não conseguem ficar quietas (sentadas numa cadeira, por exemplo), falam muito, têm dificuldade de permanecer atentos em atividades longas, repetitivas ou que não lhes sejam interessantes, são facilmente distraídas por estímulos do ambiente ou se distraem com seus próprios pensamentos.”

Mas afinal o que é TDAH?

“É um transtorno neurobiológico de causas genéticas, caracterizado por sintomas como falta de atenção, inquietação e impulsividade. Aparece na infância e pode acompanhar o indivíduo por toda a vida.”

E você sabia que muitos pais nos perguntam:

Crianças com diagnostico de TDAH tem direito a concessão do LOAS (Benefício de prestação continuada)?

Para que não sabe, o LOAS consiste no pagamento de um salário-mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não consigam prover seu próprio sustento. Conforme manda a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a pessoa precisa ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber benefício da seguridade social ou de outro regime.

E respondendo à pergunta acima, devemos nos valer da recente decisão nos autos do processo nº 6001682-37.2024.4.06.3816, proferida pelo Magistrado Antônio Lucio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal de Teófilo Otoni (MG), onde condenou o INSS a conceder o benefício de prestação continuada (LOAS), a uma criança de 9 anos com diagnostico de transtorno do déficit de atenção com interatividade (TDAH).

O Juiz Federal levou em consideração o laudo médico na qual atestou a incapacidade total e temporária da criança, ou seja, a limitação ao desempenho das atividades compatíveis com sua idade.

Além disso, o Magistrado também analisou os demais requisitos para a concessão do LOAS, ou seja, a renda per capita:

“O julgador também constatou que o garoto mora com sua mãe e outros três irmãos que não contribuem para a renda mensal, baseada no Bolsa Família.”

Fica evidente que está decisão garante a outras famílias que se encontram na mesma situação, o recurso financeiro necessário para que possam acessar os tratamentos adequados, proporcionando uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

Fontes:

bvsms.saude.gov.br

www.icdsconnect.com.br

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