Atenção, aposentados e pensionistas: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou, no último dia 26 de maio, a devolver valores descontados de forma indevida nos benefícios do mês de abril.
O que aconteceu?
No final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo.
Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio.
O INSS, no entanto, reteve esses valores e não repassou o montante às entidades associativas.
Agora, a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho.
Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
Têm direito à devolução todos os beneficiários que:
- Tiveram valores descontados indevidamente no benefício de abril;
- Não autorizaram esse desconto;
- Reclamaram via canais oficiais do INSS (como o Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente).
Como será feita a devolução?
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço.
De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
Final 1 26 de maio
Final 2 27 de maio
Final 3 28 de maio
Final 4 29 de maio
Final 5 30 de maio
Final 6 2 de junho
Final 7 3 de junho
Final 8 4 de junho
Final 9 5 de junho
Final 0 6 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Final 1 e 6 2 de junho
Final 2 e 7 3 de junho
Final 3 e 8 4 de junho
Final 4 e 9 5 de junho
Final 5 e 0 6 de junho
Como conferir se o valor foi devolvido?
- Acesse o portal “Meu INSS” ou o aplicativo oficial;
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Extrato de Pagamento”;
- Verifique o detalhamento do pagamento de maio e procure pela devolução.
E se a devolução não aparecer?
Caso a devolução não apareça no extrato ou você não tenha reclamado ainda, é importante registrar imediatamente um pedido no canal oficial:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS (serviço: “Solicitar devolução de desconto indevido”);
- Ligando no telefone 135;
- Indo até uma agência do INSS com agendamento prévio.
Fique atento!
- Nunca autorize descontos sem ler com atenção. Muitos são feitos por associações com base em autorizações genéricas.
- É seu direito ter clareza sobre qualquer valor descontado do seu benefício.
- Guarde seus extratos mensais e, ao menor sinal de irregularidade, procure orientação jurídica ou registre reclamação no INSS.
Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527