É possível adotar uma linguagem mais simples no poder judiciário?

Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”.

Acreditem esse trecho foi extraído de uma sentença.

Será que uma pessoa totalmente leiga no assunto conseguiria entender?

Não poderia ter uma linguagem mais simples?

Com esse intuito o Conselho Nacional de Justiça, que é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário Brasileiro, editou a Portaria nº 351/2023.

Mas o que se trata essa portaria?

Será criado o Selo Linguagem simples, cuja finalidade é reconhecer e estimular, todos os órgãos da Justiça em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a população.

Ademais a linguagem simples pressupõe a acessibilidade, por meio do uso de Língua Brasileira de Sinais (libras), da autodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.

Para garantir o Selo Linguagem simples, os órgãos do Poder Judiciário deverão cumprir alguns critérios, previstos no artigo 2º da Portaria 351/2023, são eles:

I – Simplificação da linguagem nos documentos

  1. Uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressão técnica desnecessárias;

  • Criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.

II – Brevidade nas comunicações:

  1. Incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;

  1. Incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais.

  • Criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.

III – Educação, conscientização e capacitação:

  1. Formação inicial e continuada de magistrados (as) e servidores (as) para elaboração de textos com linguagem simples e acessível a sociedade em geral.

  • Promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à Justiça de forma compreensível;

IV – Tecnologia da informação:

  1. Desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras;

  • Utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.

V – Articulação interinstitucional e social:

  1. Fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, academia, para promover a linguagem simples em documentos;

  • Criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara;

  • Compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples;

  • Criação de programas de treinamento conjunto de servidores para promoção de comunicação simples, acessível e direta:

  • Estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.

O Selo será concedido anualmente, sempre em outubro, quando se comemora o Dia Internacional da Linguagem Simples, em 13 de outubro.

Vocês lembram do trecho do início do artigo?

Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”.

Com a aplicação do Selo de linguagem Simples seria…

“O pedido não tem amparo na Lei”

Bem mais simples, não é?!

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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