“Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”.
Acreditem esse trecho foi extraído de uma sentença.
Será que uma pessoa totalmente leiga no assunto conseguiria entender?
Não poderia ter uma linguagem mais simples?
Com esse intuito o Conselho Nacional de Justiça, que é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do Judiciário Brasileiro, editou a Portaria nº 351/2023.
Mas o que se trata essa portaria?
Será criado o Selo Linguagem simples, cuja finalidade é reconhecer e estimular, todos os órgãos da Justiça em todos os graus de jurisdição, o uso de linguagem direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a população.
Ademais a linguagem simples pressupõe a acessibilidade, por meio do uso de Língua Brasileira de Sinais (libras), da autodescrição e de outras ferramentas similares, sempre que possível.
Para garantir o Selo Linguagem simples, os órgãos do Poder Judiciário deverão cumprir alguns critérios, previstos no artigo 2º da Portaria 351/2023, são eles:
I – Simplificação da linguagem nos documentos
- Uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressão técnica desnecessárias;
- Criação de manuais e guias para orientar os cidadãos sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos.
II – Brevidade nas comunicações:
- Incentivo à utilização de versões resumidas de votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
- Incentivo à brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais.
- Criação de protocolos para eventos que evitem, sempre que possível, formalidades excessivas.
III – Educação, conscientização e capacitação:
- Formação inicial e continuada de magistrados (as) e servidores (as) para elaboração de textos com linguagem simples e acessível a sociedade em geral.
- Promoção de campanhas de amplo alcance de conscientização sobre a importância do acesso à Justiça de forma compreensível;
IV – Tecnologia da informação:
- Desenvolvimento de plataformas com interfaces intuitivas e informações claras;
- Utilização de recursos de áudio, vídeos explicativos e traduções para facilitar a compreensão dos documentos e informações do Poder Judiciário.
V – Articulação interinstitucional e social:
- Fomento da colaboração da sociedade civil, das instituições governamentais ou não, academia, para promover a linguagem simples em documentos;
- Criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara;
- Compartilhamento de boas práticas e recursos de linguagem simples;
- Criação de programas de treinamento conjunto de servidores para promoção de comunicação simples, acessível e direta:
- Estabelecimento de parcerias com universidades, veículos de comunicação ou influenciadores digitais para cooperação técnica e desenvolvimento de protocolos de simplificação da linguagem.
O Selo será concedido anualmente, sempre em outubro, quando se comemora o Dia Internacional da Linguagem Simples, em 13 de outubro.
Vocês lembram do trecho do início do artigo?
“Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”.
Com a aplicação do Selo de linguagem Simples seria…
“O pedido não tem amparo na Lei”
Bem mais simples, não é?!
OAB/RJ 141.527