A exposição contínua a ruídos no ambiente de trabalho é um fator de risco ocupacional significativo e, muitas vezes, invisível. O impacto desse risco pode não ser percebido de imediato, mas ele pode resultar em perda auditiva progressiva, com consequências sérias para a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.
Ruído Ocupacional e Surdez Profissional:
A exposição a altos níveis de ruído está entre as causas principais de perda auditiva em trabalhadores de diversas indústrias, como construção civil, manufatura e metalurgia. Esse tipo de perda auditiva, conhecida como surdez ocupacional, é causada pela exposição prolongada a ruídos acima de 85 decibéis, nível considerado crítico pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O problema é que os danos auditivos podem ser cumulativos e não percebidos no início.
Assim, um trabalhador que atua em ambiente ruidoso pode ter sua audição comprometida sem que haja sintomas aparentes nos primeiros anos.
Direito à Saúde e Segurança no Trabalho:
No Brasil, o direito à saúde e à segurança no ambiente de trabalho é garantido pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente a NR-15, que regula as atividades insalubres. Segundo essas normas, o empregador é responsável por adotar medidas de proteção para reduzir o impacto do ruído na saúde do trabalhador.
Entre as obrigações das empresas, destaca-se a realização de exames periódicos, incluindo exames de audiometria para monitoramento da saúde auditiva, além de providenciar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) como abafadores e protetores auriculares.
A Responsabilidade do Empregador e o Dever de Informação:
O empregador possui o dever de informar e conscientizar o trabalhador sobre os riscos e as práticas seguras. Infelizmente, muitos trabalhadores expostos a ambientes ruidosos não têm ciência dos riscos auditivos que estão enfrentando.
Além disso, é comum que o dano auditivo seja percebido apenas em estágios avançados, o que dificulta o diagnóstico e o tratamento precoce.
Essa falta de conscientização pode, inclusive, afetar o direito do trabalhador à reparação por danos, pois muitos não sabem que possuem uma doença ocupacional.
Prevenção e Medidas de Proteção: Uma Responsabilidade Conjunta:
Para prevenir a perda auditiva ocupacional, é fundamental que empresas e trabalhadores assumam um compromisso mútuo de responsabilidade. Além da proteção por meio de EPIs, é necessário implementar práticas de conscientização sobre o risco auditivo e garantir que todos os trabalhadores realizem exames periódicos.
Essas medidas, se adotadas corretamente, não apenas evitam a perda auditiva como também contribuem para um ambiente de trabalho seguro e digno, promovendo a qualidade de vida dos profissionais e cumprindo a legislação trabalhista vigente.
Conclusão:
A saúde auditiva do trabalhador é um direito garantido pela legislação e deve ser promovida por meio de ações preventivas e informativas.
O empregador, como responsável pelo ambiente de trabalho, deve tomar as medidas necessárias para proteger a audição dos empregados e informar sobre os riscos envolvidos.
Já o trabalhador deve estar atento aos sintomas e participar dos exames periódicos para detectar precocemente qualquer alteração auditiva.
OAB/RJ 141.527