DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO: SAIBA QUANDO O TRABALHADOR TEM DIREITO A RECEBER BENEFÍCIOS:

Todos os dias, milhares de trabalhadores brasileiros adoecem ou sofrem acidentes em razão do trabalho. Pode ser uma dor na coluna que piora a cada dia, um corte inesperado em uma máquina, uma queda no chão molhado, ou ainda crises de ansiedade e depressão causadas por um ambiente hostil.

O que muitos não sabem é que a lei protege o trabalhador nessas situações, garantindo benefícios previdenciários e até indenizações.

Qual a diferença entre doença ocupacional e acidente de trabalho?

Doença ocupacional: surge ou se agrava por causa do trabalho.

Exemplos: tendinite em digitadores, perda auditiva em operadores de máquinas barulhentas, depressão por assédio moral.

Acidente típico: acontece de forma súbita no ambiente de trabalho ou no trajeto.

Exemplos: queda de escada, fratura, queimadura, choque elétrico.

Ambos são equiparados pela lei ao acidente de trabalho, o que abre as mesmas portas de proteção ao trabalhador.

Os principais direitos do trabalhador adoecido ou acidentado:

Quando a doença ou acidente está ligado ao trabalho, o empregado pode ter acesso a:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91): benefício do INSS pago durante o afastamento superior a 15 dias.

  2. Estabilidade de 12 meses no emprego: após o retorno, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

  3. Auxílio-acidente: pago ao trabalhador que, após o tratamento, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Ele pode continuar trabalhando, mas recebe uma compensação mensal do INSS.

  4. Aposentadoria por invalidez: caso a incapacidade seja total e definitiva.

  5. Indenização na Justiça: em casos de culpa do empregador, o trabalhador pode pedir reparação por danos morais e materiais.
Exemplos que ilustram bem a realidade
  • João, pedreiro: caiu de um andaime, fraturou a perna e precisou ficar afastado. Recebeu auxílio-doença acidentário. Depois, como ficou com limitação no joelho, passou a ter direito ao auxílio-acidente.

  • Maria, operadora de telemarketing: desenvolveu síndrome do pânico por pressão e assédio moral. Sua condição foi reconhecida como doença ocupacional, garantindo o benefício e a estabilidade.

  • Carlos, operador de máquinas: perdeu parte da audição por anos de exposição a ruído. Continuou trabalhando, mas recebe auxílio-acidente por redução de sua capacidade laboral.
Como o trabalhador pode garantir seus direitos?
  1. Procure atendimento médico e guarde todos os exames e atestados.

  2. Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, o sindicato, médico ou até você mesmo podem emitir.

  3. Solicite o benefício no INSS. Se houver negativa, é possível recorrer judicialmente.

  4. Procure orientação jurídica especializada, pois muitos direitos só são reconhecidos após análise técnica e perícia judicial.
Conclusão: saúde em primeiro lugar

O trabalho deve garantir sustento e dignidade, nunca adoecimento e sofrimento.

Se você ficou doente ou sofreu um acidente em razão do trabalho, saiba: não é favor, é seu direito.

A legislação previdenciária e trabalhista está do lado do trabalhador, garantindo benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, estabilidade e até aposentadoria, dependendo do caso.

Se o ambiente de trabalho adoeceu ou machucou você, busque ajuda. Quanto mais rápido agir, mais cedo terá seus direitos reconhecidos e sua vida protegida.

Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527

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