Concessão de Benefícios a Trabalhadores Expostos a Atividades Insalubres e Nocivas à Saúde:

 Os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas estão expostos a riscos que podem comprometer sua saúde e segurança.

Por isso, a legislação brasileira prevê a concessão de benefícios específicos para protegê-los e garantir condições dignas de trabalho.

Entenda os principais aspectos relacionados a esse tema.

O Que São Atividades Insalubres e Perigosas?

 

Atividades Insalubres: São aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos, calor extremo ou radiação.

 

Esses agentes são definidos pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

 

Atividades Perigosas: São aquelas que colocam o trabalhador em risco iminente à vida ou integridade física, como trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade.

 

 A definição está prevista na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

Benefícios para Trabalhadores Expostos: 

  • Adicional de Insalubridade: 

O trabalhador tem direito a um adicional no salário, que varia entre 10%, 20% ou 40%, sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado por perícia técnica.

  • Adicional de Periculosidade: 

O adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do trabalhador, garantido àqueles que exercem atividades consideradas perigosas.

  • Aposentadoria Especial 

Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas por um longo período podem ter direito à aposentadoria especial.

Documentação Necessária:

Para garantir os benefícios, é fundamental que o trabalhador mantenha atualizados os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento emitido pela empresa que descreve as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Elaborado por engenheiro ou médico do trabalho, este laudo comprova a exposição a agentes prejudiciais.

Responsabilidade do Empregador: 

O empregador tem o dever de adotar medidas para minimizar os riscos e proteger os trabalhadores. Isso inclui:

  • Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Promoção de treinamentos periódicos;
  • Monitoramento contínuo das condições de trabalho.

Caso não cumpra essas obrigações, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por danos materiais e morais.

Como Proceder em Caso de Negativa de Benefícios: 

Se o trabalhador tiver um benefício negado pelo INSS ou pela empresa, ele pode:

  • Recorrer Administrativamente: Apresentar novos documentos ou laudos que comprovem a exposição a agentes nocivos;
  • Ingressar com ação na Justiça: Procurar um advogado especializado para ajuizar uma ação e garantir seus direitos.

Conclusão: 

A proteção à saúde do trabalhador é um direito fundamental.

A concessão de benefícios a trabalhadores expostos a atividades insalubres e perigosas é uma forma de garantir justiça e equidade no ambiente laboral. Manter-se informado e buscar orientação jurídica, quando necessário, é essencial para assegurar esses direitos.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

Entre em contato com nosso escritório

Gostou do artigo? Veja mais artigos em nossa galeria

Compartilhe

Posts Relacionados

VOLTA REDONDA

Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães, 181, Aterrado, Volta Redonda

Tel.: (24) 3342-3797 / (24) 98819-1773

ANGRA DOS REIS

Rua da Paz, 72, Jacuecanga, Angra dos Reis

Tel.: (24) 3361-2826 / (24) 99908-6198

© 2023 Oliveira E Rondelli Advogados Associados. Todos Os Direitos Reservados.

plugins premium WordPress