Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que aumentará tempo de licença-paternidade

“Os papéis parentais vêm sofrendo mudanças significativas ao longo do tempo, o que, sem dúvida, implica em novas configurações para o exercício da paternidade. Alguns dos fatores aos quais se devem tais mudanças são: diferentes contextos históricos e socioculturais, múltiplos arranjos familiares, ingresso da mulher no mercado de trabalho, movimento feminista, avanços na legislação e demandas da contemporaneidade”

Portanto, ter a paternidade ativa como modelo predominante é uma questão social, muito mais do que familiar. A separação entre ‘coisa de homem’ e ‘coisa de mulher’ é uma questão cultural muito forte em nossa sociedade e é responsabilidade de todos nós trabalharmos em prol de uma mudança. Cuidar também pode ser coisa de homem”

(CUNICO, Sabrina Daiana; ARPINI, Dorian Mônica. A família em mudanças: desafios para a paternidade contemporânea. Pensando fam., Porto Alegre, v. 17, n. 1, p. 28-40, jul.  2013)

Pensando nisso que, no mês de julho desse ano, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que aumenta a duração da licença-paternidade e cria o salário-paternidade.

Mas antes de falarmos do projeto de lei, o que é Licença Paternidade?

É uma licença remunerada, concedida pelo empregador ao empregado após ele se tornar pai. É um direito garantido por lei.

Atualmente de quantos dias é a Licença paternidade?

A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).

Ainda é possível licença superior ao prazo legal, que pode ser concedida pelo empregador, por negociação em acordo ou convenção coletiva. Portanto, nada impede que a empresa negocie condições melhores sobre esse benefício, por meio de políticas internas ou negociação coletiva.

Quem tem direito?

É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso da iniciativa privada. Os servidores públicos também têm direito.

Quais situações dão direito à licença paternidade?

Todos os pais de recém-nascidos podem exercer sua paternidade após o nascimento do seu filho, justificando, assim, a sua ausência ao trabalho. É aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança. Não há nenhuma disposição expressa que garanta a licença-paternidade a pais adotivos regidos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na Constituição Federal ou nas leis esparsas.

Mas a própria Constituição Federal garante que não existe nenhuma distinção entre pais e filhos adotivos, o que daria a entender que aos pais adotivos estariam garantidos os mesmos direitos dos pais biológicos.

Agora que você já sabe tudo sobre licença paternidade, vamos falar sobre o projeto que aumenta o tempo desse benefício aos pais!

No texto, o prazo da licença, que atualmente é de cinco dias, pode ser ampliado gradualmente, chegando a até 75 dias.

Ainda de acordo com o substitutivo, a licença poderá ser parcelada em até dois períodos, por requisição do empregado, sendo que o primeiro período deverá durar no mínimo metade da extensão total do afastamento e ocorrer imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança ou adolescente. O segundo período deverá ter início até 180 dias após o parto ou a adoção. O objetivo da possibilidade de parcelamento, de acordo com Damares, é apoiar o retorno da mulher ao mercado de trabalho.

No caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade ou a licença- paternidade terá início a partir do parto e se prorrogará por período igual ao de internação hospitalar do bebê. Em caso de ausência materna no registro civil de nascimento da criança e no caso de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade.

No caso de falecimento da mãe ou do pai, ou se alguma condição de saúde impedir que a mãe ou o pai cuidem do filho, a pessoa que se responsabilizar pela criança terá direito ao afastamento do trabalho por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe ou o pai.

Demissão:

O texto também determina que o empregado deve notificar o seu empregador da data do provável início de seu afastamento e proíbe a demissão sem justa causa desde o momento da notificação até o prazo de um mês após o término da licença. Além disso, estende ao empregado a proteção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho para a mulher gestante (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), proibindo a demissão e a discriminação em razão de gravidez de cônjuge ou companheira. Para a relatora, essas medidas são formas de incentivar os pais a usufruírem a licença-paternidade, sem quetemam retaliação por parte dos empregadores.

Criação do salário Paternidade

O projeto também altera as Leis 8.212 e 8.213, de 1991, criando o salário-paternidade, com regras análogas às do salário-maternidade. O benefício, que consiste em uma renda mensal de valor igual à remuneração integral do empregado, será pago aos pais pela empresa, que posteriormente será compensada pela previdência. No caso de adotantes, o benefício será pago diretamente pela Previdência Social.

Esse projeto é uma conquista para aqueles pais presentes e que se preocupam sobre a paternidade ativa e sobre a igualdade na divisão das tarefas e responsabilidades familiares.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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