Auxílio Por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-doença): 5 Orientações Essencias Para O Trabalhador

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, tendo relação direta com o trabalho ou não.

Pode parecer simples, mas há detalhes que devem ser observados para não ter problemas ao precisar do benefício.

Aqui estão 5 ORIENTAÇÕES ESSENCIAIS para o trabalhador — apresentadas de maneira prática e clara.

1. Carência Mínima: Não é para Todos Imediatamente

O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade.

Toda regra às exceções: Este período mínimo de carência não se aplica em casos de doença grave como:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


Essa exceção se estende aos acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

 

2 – Afastamento de 15 Dias é Obrigatório

Nos primeiros 15 dias de ausência (para empregados com carteira assinada), o salário é pago pelo empregador.

Conforme o Artigo 60 da mesma lei, o INSS começa a pagar o benefício a partir do 16º dia.

 

3. Exame Médico pelo INSS é Necessário

O benefício por incapacidade, a despeito de laudos e exames médicos particulares, requer um exame realizado pelo próprio INSS.

Um laudo médico particular pode ajudar, mas não substitui o exame oficial.

 

4. Isso Pode Ser Convertido em Aposentadoria por Invalidez Permanente:

Caso, durante o pagamento do benefício por incapacidade, a incapacidade seja considerada permanente, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez permanente (antigamente aposentadoria por invalidez)

 

5. Problema com o Retorno ao Trabalho Antes do Fim do Benefício

Se o trabalhador retorna ao exercício da atividade, antes do prazo final do benefício (sem alta médica oficial), o INSS pode cancelar o benefício e a empresa pode contestar o retorno, devido a preocupações com a segurança e saúde ocupacional.

 

Conclusão:

O benefício por incapacidade é um direito obrigatório, mas esse direito depende do trabalhador cumprir os requisitos legais necessários, do exame médico e, acima de tudo, de assistência jurídica adequada.

Em caso de negação injusta, o trabalhador pode recorrer de forma administrativa ou judicial.

 

 

Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527

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