Auxílio Por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-doença): 5 Orientações Essencias Para O Trabalhador

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, tendo relação direta com o trabalho ou não.

Pode parecer simples, mas há detalhes que devem ser observados para não ter problemas ao precisar do benefício.

Aqui estão 5 ORIENTAÇÕES ESSENCIAIS para o trabalhador — apresentadas de maneira prática e clara.

1. Carência Mínima: Não é para Todos Imediatamente

O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade.

Toda regra às exceções: Este período mínimo de carência não se aplica em casos de doença grave como:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


Essa exceção se estende aos acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.

 

2 – Afastamento de 15 Dias é Obrigatório

Nos primeiros 15 dias de ausência (para empregados com carteira assinada), o salário é pago pelo empregador.

Conforme o Artigo 60 da mesma lei, o INSS começa a pagar o benefício a partir do 16º dia.

 

3. Exame Médico pelo INSS é Necessário

O benefício por incapacidade, a despeito de laudos e exames médicos particulares, requer um exame realizado pelo próprio INSS.

Um laudo médico particular pode ajudar, mas não substitui o exame oficial.

 

4. Isso Pode Ser Convertido em Aposentadoria por Invalidez Permanente:

Caso, durante o pagamento do benefício por incapacidade, a incapacidade seja considerada permanente, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez permanente (antigamente aposentadoria por invalidez)

 

5. Problema com o Retorno ao Trabalho Antes do Fim do Benefício

Se o trabalhador retorna ao exercício da atividade, antes do prazo final do benefício (sem alta médica oficial), o INSS pode cancelar o benefício e a empresa pode contestar o retorno, devido a preocupações com a segurança e saúde ocupacional.

 

Conclusão:

O benefício por incapacidade é um direito obrigatório, mas esse direito depende do trabalhador cumprir os requisitos legais necessários, do exame médico e, acima de tudo, de assistência jurídica adequada.

Em caso de negação injusta, o trabalhador pode recorrer de forma administrativa ou judicial.

 

 

Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527

Entre em contato com nosso escritório

Gostou do artigo? Veja mais artigos em nossa galeria

Compartilhe

Posts Relacionados

VOLTA REDONDA

Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães, 181, Aterrado, Volta Redonda

Tel.: (24) 3342-3797 / (24) 98819-1773

ANGRA DOS REIS

Rua da Paz, 72, Jacuecanga, Angra dos Reis

Tel.: (24) 3361-2826 / (24) 99908-6198

© 2023 Oliveira E Rondelli Advogados Associados. Todos Os Direitos Reservados.

plugins premium WordPress