O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, tendo relação direta com o trabalho ou não.
Pode parecer simples, mas há detalhes que devem ser observados para não ter problemas ao precisar do benefício.
Aqui estão 5 ORIENTAÇÕES ESSENCIAIS para o trabalhador — apresentadas de maneira prática e clara.
1. Carência Mínima: Não é para Todos Imediatamente
O trabalhador deve ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade.
Toda regra às exceções: Este período mínimo de carência não se aplica em casos de doença grave como:
- tuberculose ativa,
- hanseníase
- alienação mental
- esclerose múltipla
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essa exceção se estende aos acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
2 – Afastamento de 15 Dias é Obrigatório
Nos primeiros 15 dias de ausência (para empregados com carteira assinada), o salário é pago pelo empregador.
Conforme o Artigo 60 da mesma lei, o INSS começa a pagar o benefício a partir do 16º dia.
3. Exame Médico pelo INSS é Necessário
O benefício por incapacidade, a despeito de laudos e exames médicos particulares, requer um exame realizado pelo próprio INSS.
Um laudo médico particular pode ajudar, mas não substitui o exame oficial.
4. Isso Pode Ser Convertido em Aposentadoria por Invalidez Permanente:
Caso, durante o pagamento do benefício por incapacidade, a incapacidade seja considerada permanente, o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez permanente (antigamente aposentadoria por invalidez)
5. Problema com o Retorno ao Trabalho Antes do Fim do Benefício
Se o trabalhador retorna ao exercício da atividade, antes do prazo final do benefício (sem alta médica oficial), o INSS pode cancelar o benefício e a empresa pode contestar o retorno, devido a preocupações com a segurança e saúde ocupacional.
Conclusão:
O benefício por incapacidade é um direito obrigatório, mas esse direito depende do trabalhador cumprir os requisitos legais necessários, do exame médico e, acima de tudo, de assistência jurídica adequada.
Em caso de negação injusta, o trabalhador pode recorrer de forma administrativa ou judicial.
Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527