ATENÇÃO TRABALHADORES E EMPRESAS: NOVAS REGRAS DA NR-1 ENTRAM EM VIGOR EM MAIO DE 2025!

Se você é trabalhador ou empregador, precisa ficar atento! A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que define as regras gerais de segurança e saúde no trabalho no Brasil, sofreu importantes alterações que entrarão em vigor a partir de maio de 2025.

Essas mudanças impactam diretamente a forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho mais seguro para todos.

Quer entender o que mudou e como isso afeta seu dia a dia? Continue lendo!

O QUE É A NR-1 E POR QUE ELA É IMPORTANTE? 

A NR-1 é uma das Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para garantir que todos os trabalhadores tenham condições seguras e saudáveis no ambiente de trabalho.

Ela estabelece regras básicas sobre prevenção de riscos, documentação obrigatória e responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Com as novas alterações, a NR-1 está se modernizando para incluir riscos que antes não eram tratados de forma tão detalhada, como os riscos psicossociais, além de trazer novas exigências para o controle de perigos no ambiente de trabalho.


AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA NR-1 EM 2025

INCLUSÃO DOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO):


Até agora, os riscos ocupacionais mais tratados nas normas eram os físicos, químicos e biológicos.

Mas, a partir de 2025, as empresas também serão obrigadas a identificar, prevenir e reduzir os riscos psicossociais, como:

  • Estresse no trabalho: causado por pressão excessiva, carga horária exaustiva e falta de pausas adequadas.
  • Assédio moral e sexual: que podem prejudicar a saúde mental e o desempenho do trabalhador.
  • Ambiente tóxico de trabalho: relações interpessoais problemáticas, falta de apoio da chefia e clima organizacional ruim.

Isso significa que as empresas deverão tomar medidas concretas para evitar que esses problemas aconteçam e, caso ocorram, oferecer apoio adequado aos trabalhadores.

NOVOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:

A NR-1 também está passando por uma atualização de conceitos e termos para deixar tudo mais claro. Veja alguns exemplos:

  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): um conjunto de ações que a empresa deve seguir para garantir que os riscos no ambiente de trabalho sejam reduzidos ao mínimo possível.
  • Perigo ou fator de risco ocupacional: qualquer situação que possa causar dano à saúde do trabalhador.
  • Emergências de grande magnitude: acidentes ou situações inesperadas que podem afetar não apenas os trabalhadores, mas também a população ao redor e o meio ambiente.
  • Levantamento preliminar de perigos e riscos: um primeiro estudo que as empresas precisam fazer para identificar os principais riscos no ambiente de trabalho e agir preventivamente.

PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO:

As novas regras começam a valer em 24 de maio de 2025. Isso significa que as empresas têm um prazo para se ajustarem e garantirem que estão cumprindo todas as exigências.

Se você é empregador, já comece a revisar seus processos e documentações para evitar multas e problemas trabalhistas.

Se você é trabalhador, fique atento às mudanças e exija seus direitos!

CONCLUSÃO: COMO ISSO IMPACTA VOCÊ?

As mudanças na NR-1 representam um grande avanço para garantir que os trabalhadores tenham mais segurança, tanto física quanto mental. Empresas que adotam boas práticas de segurança do trabalho tendem a ter equipes mais produtivas e satisfeitas.

Se você é trabalhador, agora tem mais proteção contra condições prejudiciais de trabalho.

Se você é empregador, é essencial se preparar para essas mudanças e garantir que sua empresa esteja em conformidade.

Um ambiente de trabalho seguro beneficia a todos.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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