A NOVA EPIDEMIA INVISÍVEL: O VÍRUS DAS APOSTAS (BETS), A DOENÇA DO JOGO E O DIREITO DOS INDIVÍDUOS COM TRANSTORNO DO JOGO AO AFASTAMENTO POR DOENÇA

“Era divertido, e então virou dívida. Era dependência antes que eu percebesse. Agora estou de licença por depressão. Tudo começou com apostas.” 

Esse relato não é exceção.

É rotina nos consultórios psiquiátricos, no INSS, como também ações judiciais.

O país vive hoje uma epidemia silenciosa, alimentada por jogos online, “bets”, roletas virtuais e aplicativos de cassino travestidos de entretenimento.

Não se trata apenas de uma questão moral ou de lazer: estamos diante de um grave problema de saúde pública, que já destrói famílias, carreiras e vidas.

Ludopatia: o vício do século

As evidências já estavam lá e a Organização Mundial da Saúde já reconheceu: a LUDOPATIA é uma doença psíquica grave.

Foi constatado que o vício em jogos online leva às mesmas alterações no cérebro que o álcool e a cocaína.

O cérebro do jogador fica viciado na sensação de recompensa e libera dopamina toda vez que faz uma aposta — e perde o controle logo depois.

Sintomas que levam ao colapso físico e mental:
  • Compulsão incontrolável por apostas
  • Mentiras no trabalho e em casa: para cobrir perdas
  • Perda de foco, queda na produtividade do trabalho e maior risco de acidentes de trabalho
  • Comorbidades: depressão, ansiedade, insônia e ideação suicida.
Reflexo nas empresas e no INSS:

O cenário é alarmante:

Um relatório do IPEPREV, junto com a mídia especializada, indica que nos últimos dois anos houve um aumento de 2300% nos pedidos de afastamento por doença devido à LUDOPATIA.

Em 2025, o INSS já registra centenas de trabalhadores afastados por burnout, depressão e pânico decorrentes da dependência de jogos. E esse número é só a ponta do iceberg: a maioria dos casos sequer chega a ser diagnosticada corretamente, camuflada sob CID’s genéricos de saúde mental.

As empresas, por outro lado, começam a demitir ludopatas por justa causa, baseando-se no artigo 482 da CLT – o que, na maioria das vezes, ignora que o trabalhador não é culpado, é doente.

O trabalhador é a maior vítima.

O trabalhador é o alvo explícito da venda agressiva das casas de apostas.

Comerciais sedutores, promessas de dinheiro fácil e a influência de jogadores de futebol e celebridades.

Mas a conta chega. E não para a empresa de apostas. É sobre o trabalhador e sua família.

Os relatos são cada vez mais comuns:

“Gastei todo o meu salário em apostas, pensando que o dobraria. Perdi tudo, pedi dinheiro emprestado, entrei em dívida. Não consigo nem me concentrar no trabalho agora.”

 “Fui demitido porque não conseguia mais entregar. Mas eu estava doente, e não sabia.”

Direito ao afastamento e à proteção previdenciária:

O trabalhador ludopata tem direito ao afastamento pelo INSS quando comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho.

O diagnóstico deve ser sólido: Transtorno do Jogo Patológico (CID F63.0) conforme o DSM-5 da Associação Psiquiátrica Americana.

Nos tribunais, esse transtorno ficou conhecido como ludopatia:

  • Não pode ser tratado como “má conduta”, mas como transtorno de saúde mental
  • Necessita da implementação de intervenção interdisciplinar (ou seja, psiquiatria, psicologia, apoio social)
  • Garante ao empregado o direito a licença médica remunerada ou aposentadoria por invalidez, se permanente.

O erro mais comum?

Muitos trabalhadores — e até médicos qualificados — registram apenas “depressão” ou “ansiedade” como condições, sem nomear a ludopatia.

Isso contradiz o direito ao tratamento e à devida concessão do benefício.

E a legislação? O Brasil está atrasado

O Brasil ficou para trás enquanto outras nações já impuseram limites rígidos às apostas online.

As empresas de apostas patrocinam times, compram horário nobre na TV e inundam o celular do trabalhador com publicidade a toda hora do dia.

A Lei 14.790/2023 tentou regular e proteger, mas não havia barreiras suficientes para impedir que o jogo se tornasse uma armadilha para os cidadãos.

O resultado?

Trabalhadores endividados, adoecidos, afastados, demitidos e, em muitos casos, em situação de risco social extremo.

O que fazer?

Para os trabalhadores:

  • Se você se encontrar tendo que apostar, procure ajuda.
  • Em caso de doença, peça ao seu sindicato ou advogado que o oriente na solicitação de licença médica.
  • Solicite um laudo médico específico, como CID F63.0 (Ludopatia).

Para as empresas:

  • Substituam a demissão por justa causa por encaminhamento médico e diálogo com o RH.
  • Criem programas de saúde mental voltados à prevenção da ludopatia.


Para o Judiciário e Segurança Pública:

  • Reconheça a ludopatia como uma questão social e de saúde pública.
  • Atualize protocolos de grupos de trabalho e manuais de serviço no INSS.
  • Incentive uma resposta educativa e punitiva ao marketing abusivo de “apostas”.
Conclusão: a saúde do trabalhador não é uma aposta

O vício em jogos de azar não é uma questão de caráter pessoal, não é uma questão de preguiça e não é uma falha moral.

É uma doença legítima, médica, científica e do ponto de vista social, e deve ser tratada dessa forma.

Se alguém nega assistência médica ou previdência social ao trabalhador ludopata, não percebe o simples.

Vivemos uma nova epidemia. E quem adoece é o povo trabalhador.

Dr. Valdenir Vanderlei
OAB/RJ 141.527

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