5 curiosidades sobre o aviso prévio

Antes de falar das curiosidades, precisamos entender o que é o aviso prévio.

O aviso prévio nada mais é do que a comunicação antecipada e obrigatória sobre o fim do acordo de trabalhado, podendo ser solicitado a qualquer momento, tanto pelo trabalhador, como pela empresa.

A ideia central do aviso prévio é fazer com que as duas partes (trabalhador e empresa) tenham um tempo para se organizarem antes do fim do contrato de trabalho.

Sem mais delongas, abaixo listamos 5 curiosidades sobre o Aviso Prévio:

  1. A Gravidez confirmada no curso do aviso prévio garante estabilidade provisória a gestante, e esta não poderá mais ser dispensada, a não ser que a empresa pague a indenização referente a estabilidade;
  2. Caso haja reajuste salarial por parte da empresa, durante o cumprimento do aviso, o salário do demitido deve também ser reajustado e servirá de base de cálculo para pagamento das verbas rescisórias;
  3. O empregado que deixa o trabalho sem cumprir o período de aviso prévio pode ter descontado o valor das suas verbas rescisórias;
  4. Acidente ocorrido durante o aviso prévio seja ele indenizado ou trabalhado a empresa pode ser responsabilizada;
  5. Faltas graves cometidas no curso do aviso prévio podem ensejar em justa causa.

Em conclusão, o aviso prévio é uma importante ferramenta no universo trabalhista que visa garantir uma transição mais suave entre empregado e empregador. Além disso, suas peculiaridades, como as destacadas nas curiosidades apresentadas, demonstram a complexidade desse processo e a necessidade de compreensão detalhada por ambas as partes envolvidas. Desde a proteção da gestante até as consequências de faltas graves, o aviso prévio reflete não apenas obrigações legais, mas também a importância de relações trabalhistas equilibradas e justas. Assim, entender e respeitar as regras e direitos relacionados ao aviso prévio é fundamental para uma convivência harmoniosa no ambiente de trabalho e para o cumprimento das responsabilidades legais de cada parte.

Dr. Valdenir Vanderlei

OAB/RJ 141.527

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