Você sabia que o Brasil celebrará no próximo dia 27 de julho de 2024, 52 anos da criação das Portarias nº 3.236 e 3.237, de 27 de julho de 1972.
E para que essas portarias foram criadas?
No início da década de 1970, o país vivia o “milagre brasileiro”, período caracterizado pela explosão de investimentos econômicos.
Porém, segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e cerca de 40% dos profissionais sofriam lesões.
Diante desse cenário, um dos maiores financiadores internacionais, o Banco Mundial, cogitou cortar financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido.
Em resposta, em 1972, foi regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho, resultando na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho, motivo pelo qual a data foi escolhida.
A portaria nº 3236 institui o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a de nº 3237 tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 funcionários.
Resumindo, essas portarias foram criadas para tornar obrigatório os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.
DIA 27/07 – DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO!
Neste dia foi instituído como o DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO que tem o objetivo de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, bem como, para promoverem um ambiente seguro e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.
Os acidentes de trabalho não ocorrem por acaso.
Os motivos são variados: falta ou uso incorreto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), negligência da empresa em relação ao ambiente de trabalho, falta de treinamento e capacitação para realizar determinadas funções ou falta de atenção dos empregados na realização das tarefas, entre outras.
Entre 2012 e 2022, de acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), foram notificados 6.774.543 acidentes de trabalho. 25.492 desses acidentes resultaram em morte.
Em virtude de afastamentos previdenciários acidentários registrou-se 461.424.375 dias de trabalho perdidos.
Ainda no mesmo período, os gastos estimados consideraram valores de pagamentos pelo INSS de benefícios de natureza acidentária chegaram a R$136.741.183.393,1, ou seja, um real a cada dois milésimos de segundo.
Diante dessa realidade, a prevenção de acidentes de trabalho é apontada por especialistas como de extrema importância por diversos motivos:
- a proteção da saúde e da vida dos (as) trabalhadores (as),
- melhoria da qualidade de vida no trabalho, redução de custos,
- cumprimento das normas e leis,
- aumento da produtividade,
- preservação da imagem da empresa,
- desenvolvimento sustentável e responsabilidade social.
Assim manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores.
A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde.
Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, buscando alcançar a melhoria da qualidade de vida, e adotar medidas de manutenção da segurança e da saúde de seus trabalhadores.
Portanto, podemos concluir que a prevenção aos acidentes do trabalho avançou significativamente ao longo da história, no entanto, ainda é necessário enfrentar as velhas dificuldades ainda não solucionadas e os novos desafios surgidos em um mundo que se encontra em constante mutação.
OAB/RJ 141.527